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Estatuto - AAPRE

Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELA PREVIG AAPRE
E S T A T U T O

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

Art.1º – A Associação dos Aposentados e Pensionistas pela PREVIG, com a sigla AAPRE, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, fundada aos 21 dias do mês de março de dois mil e cinco, com número ilimitado de Associados e prazo indeterminado de duração, com sede e foro à Rua Cel. Maurício Spading de Souza, nº197, CEP 88035-110, bairro Santa Mônica, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

CAPÍTULO II – DOS FINS

Art. 2º – A AAPRE tem por finalidade:

I – Defender os interesses coletivos de seus Associados, atuando, para este fim, junto à PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar e suas Patrocinadoras, aos poderes públicos Federal, Estaduais e Municipais e seus respectivos órgãos, empresas e autarquias, bem como, junto a entidades privadas;

II – Prestar informações e orientações aos Associados referentes a questões previdenciárias relacionadas ao INSS e PREVIG;

III – Promover entendimentos com entidades e associações afins, e demais organizações da sociedade civil, para prestação de serviços necessários à realização de seus objetivos;

IV – Manter intercambio com instituições congêneres, visando à otimização de recursos e ações necessários a implementação e manutenção de programas de interesse comuns de seus Associados;

V – Incentivar o convívio dos Associados da AAPRE, promovendo maior aproximação e integração;

VI – Incentivar ações que visem oferecer aos Associados melhores condições na compra de produtos e serviços, especialmente aqueles voltados para a manutenção e preservação da saúde;

VII – Promover isoladamente ou em parceiras com outras instituições, ações que visem à integração social e realização de trabalhos comunitários dos Associados junto às comunidades onde residem;

VIII – Manter atualizado um banco de dados (banco de talentos) dos Associados, visando o intercambio com entidades diversas, interessadas em proporcionar oportunidades de ocupação para os mesmos;

IX – Promover isoladamente ou em parceria com outras instituições atividades físicas, desportivas e recreativas, visando à melhoria da qualidade de vida dos Associados;

X – Operar como Entidade Instituidora de planos de benefícios previdenciários.

CAPÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL, DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSSÃO E PENALIDADES.

Art. 3º – Poderão ser admitidos como Associados da AAPRE todos os participantes das entidades de previdência complementar patrocinadas por empresas pertencentes ao Grupo ENGIE, bem como, seus parentes, em até 3º grau e, pessoas por eles indicadas, desde que vivam sob o mesmo teto, que requerem sua inscrição através de preenchimento e assinatura da Proposta de Inscrição de Associado.

Parágrafo Único: Os participantes das entidades de previdência complementar, ainda não aposentados, que se associarem na forma deste estatuto, gozam de todos os direitos previstos no Art. 13º, exceto os de votar e de ser votado para os cargos eletivos da AAPRE.

Art. 4º – A AAPRE compõe-se de Associados nas seguintes categorias:

I – Fundadores;

II – Contribuintes;

III – Beneméritos.

IV – Previdenciários;

V – Vinculados

Art. 5º – São Associados Fundadores aqueles que participaram da Assembleia Geral de constituição da AAPRE e os inscritos como Associados até o dia 16/09/2005, inclusive.

Art. 6º – São Associados Contribuintes os que se inscreverem após o dia 16/09/2005

Art. 7º – São Associados Beneméritos quaisquer pessoas, física ou jurídica que, a juízo da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva, tenham concorrido para o progresso e engrandecimento da AAPRE.

Art. 8º – São Associados Previdenciários os Participantes Ativos da Previg, que se inscreverem para fins previdenciários.

Art. 9º – São Associados Vinculados as pessoas físicas indicadas pelos Associados Fundadores, Contribuintes e Previdenciários para integrar os Quadros da AAPRE, tão somente, para fins previdenciários, que guardem relação de parentesco, em até 3º grau, bem como, pessoas por eles indicadas, desde que vivam sob o mesmo teto.

Parágrafo Primeiro: Os Associados Vinculados, que se associarem na forma deste Estatuto, gozam de todos os direitos previstos no Art. 13º, exceto os de votar e de ser votado nos cargos eletivos da AAPRE.

Parágrafo Segundo: Os Associados Vinculados ficam isentos do pagamento de mensalidade.

Art. 10º – É facultado ao Associado desligar-se do Quadro Associativo, devendo, no entanto, requerer seu desligamento à Diretoria Executiva por escrito.

Art.11º – É expressamente proibido aos Associados, sob pena de exclusão do Quadro Associativo, promover proselitismo de caráter político-partidário, religioso ou racial no recinto da AAPRE ou, em nome dela, bem como, nas atividades por ela promovidas.

Art. 12º – Todo Associado que incorrer em ato ou conduta que traga prejuízo à Associação poderá ser:

I – Advertido verbalmente ou por escrito pela Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral;

II – Suspenso por até 6 (seis) meses ou excluído do Quadro Associativo por decisão da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro – A pena de suspensão acarreta a perda dos direitos associativos, enquanto durar a suspensão, não isentando o Associado nesta condição, dos pagamentos das mensalidades devidas.

Parágrafo segundo – Será eliminado do Quadro Associativo o Associado que não efetuar o pagamento das mensalidades, na forma prevista, por mais de 3 (três) meses consecutivos.

Parágrafo terceiro – É assegurado amplo e irrestrito direito de defesa ao Associado passível de qualquer penalidade prevista neste Estatuto.

Parágrafo quarto – O reingresso de Associados excluídos, somente poderá ocorrer por decisão da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 13º – São direitos dos Associados Fundadores e Contribuintes, em dia com suas obrigações:

I – Freqüentar as instalações da AAPRE nos horários de seu funcionamento, utilizando-se de todos os serviços oferecidos pela mesma aos seus Associados;

II – Tomar parte nas reuniões da AAPRE, bem como, das promoções de caráter social, cultural e recreativo;

III – Votar e ser votado para cargos eletivos da AAPRE;

IV – Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, propor, deliberar e votar os assuntos que nelas forem tratados;

V – Requerer, em conjunto com numero no mínimo de 1/5 (um quinto) dos Associados, quites com suas obrigações, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico e de caráter relevante para a AAPRE;

VI – Sugerir medidas que visem à melhoria dos serviços e benefícios mantidos pela Associação.

Art. 14 – São Deveres do Associado:

I – Contribuir financeiramente, pagando mensalmente as mensalidades na forma e valor que forem estabelecidos pela Assembleia Geral;

II – Cumprir as disposições deste Estatuto assim como acatar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

III – Manter atualizada a sua ficha cadastral, comunicando de imediato as alterações acontecidas, principalmente endereço, domicilio e telefone;

IV – Comprovar, quando necessário, sua condição de Associado;

V – Desempenhar os encargos nas comissões ou grupos de trabalho para os quais foram eleitos ou indicados;

VI – Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da AAPRE;

VII – Comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, sobre irregularidades prejudiciais à Associação que verifique pessoalmente ou que delas tenha conhecimento.
Parágrafo único – A enumeração dos deveres constantes deste Artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DIRETORES E DE FISCALIZAÇÃO

Art. 15º – A AAPRE será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16º – A Assembleia Geral é o mais alto poder decisório da AAPRE, constituída pelos Associados quites com suas obrigações, podendo reunir-se Ordinária ou Extraordinariamente. Suas deliberações serão sempre por maioria simples de votos dos Associados presentes.

Parágrafo Primeiro – Para destituir Administradores, alterar o estatuto e dissolver a Associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo Segundo – Para deliberar sobre os assuntos citados no parágrafo anterior, será considerado como válido o voto dado através de correspondência (formulário padrão, carta ou e-mail), desde que o Associado receba juntamente com o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, informações suficientes a formação de opinião e tomada de posição acerca dos assuntos/matéria a ser votada.

Art. 17º – Compete à Assembleia Geral;

I – Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da AAPRE;

II – Aprovar normas, regulamentos, programas e planos anuais de atividades;

III – Discutir e aprovar propostas de reformas estatutárias;

IV – Aprovar o relatório anual de atividades bem como o balanço financeiro;

V – Dar posse aos eleitos para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

VI – Deliberar sobre assuntos de interesse geral da AAPRE e de seus Associados;

VII – Deliberar sobre reajuste da mensalidade;

VIII – Deliberar sobre a alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus e a aquisição de imóveis;

IX – Deliberar sobre exclusão de Associados, bem como, sobre destituição de ocupantes de cargo de direção e fiscalização;

Art. 18º As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por Edital enviado a todos os Associados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 19º – A Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, reunir-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de março de cada ano, para deliberar sobre os assuntos de sua competência, relacionados no Art. 15º deste estatuto.

Parágrafo único – Caberá também à Assembleia Geral Ordinária, a cada 03 (tres) anos, empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 20º – A Assembleia Geral só poderá ser instalada e deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de Associados presentes, observado o Parágrafo Único deste Artigo.

Parágrafo único – Não será permitido o voto por procuração.

Art. 21º – Haverá, no local da realização da Assembleia, uma Lista de Presença às Assembleias, a qual será juntada e passará a ser parte integrante da relação de Associados que votaram por correspondência, conforme previsto no Parágrafo Segundo do Art. 16 deste estatuto.

Art. 22º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

I – pelo Conselho Fiscal;

II – Por (3/5) três quintos dos membros da Diretoria Executiva;

III – Por (1/5) um quinto dos Associados quites com suas obrigações.

Parágrafo primeiro – O pedido para convocação de Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feito, por escrito, acompanhado de exposição de motivos que justifique sua realização, ao Presidente da AAPRE.

Parágrafo segundo – A Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre os assuntos que constarem da Ordem do Dia.

Art. 23º – As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva e, na ausência deste, por quem a Assembleia indicar.

Parágrafo único – As Assembleias serão secretariadas pelo Diretor Administrativo/Financeiro da AAPRE e, em sua ausência, por quem a Assembleia indicar.

CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 24º – A Diretoria Executiva é o órgão pelo qual se opera a administração da AAPRE e será composta por um Presidente, um Diretor Administrativo/Financeiro e um Diretor Social, eleitos pelos Associados de conformidade com o que estabelece o Capítulo IX do presente Estatuto.

Parágrafo primeiro – A Diretoria será eleita, por escrutínio secreto, podendo ser reeleita toda ou em parte, para mais dois mandatos.

Parágrafo segundo – Perderá o cargo o Diretor que faltar a 03 (três) reuniões de Diretoria, consecutivas ou alternadas, sem motivo justificado.

Art. 25º – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições prescritas neste Estatuto:

I – Praticar todos os atos necessários para consecução dos objetivos da AAPRE, enumerados no Art. 2º deste estatuto;

II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as demais Normas e Regulamentos;

III – elaborar o programa geral e o plano anual de atividades;

IV – Cumprir as metas orçamentárias traçadas para a AAPRE e deliberar sobre as despesas necessárias;

V – Admitir e excluir Associados na forma deste Estatuto;

VI – Admitir e demitir os empregados da Associação, na forma estabelecida pelo Regimento Interno;

VII – Propor para deliberação da Assembleia Geral, o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais a serem pagas pelos Associados;

VIII – Remeter ao Conselho Fiscal o balanço anual;

IX – Elaborar as normas eleitorais, bem como designar, através do seu Presidente, a Comissão Eleitoral para dirigir as eleições da AAPRE;

X – Designar delegados (representantes) regionais da AAPRE;

XI – Assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade da AAPRE;

XII – Depositar os recursos financeiros disponíveis em contas bancárias de retiradas livres e aplicadas;

XIII – As movimentações financeiras da AAPRE só poderão ser realizadas com duas assinaturas, sendo uma do Presidente e a outra do Diretor Administrativo/Financeiro. Na ausência de um desses dois qualquer outro Diretor poderá assinar;

XIV – Elaborar o calendário anual das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva da AAPRE e, quando de sua realização lavrar a ata correspondente. As reuniões Extraordinárias, sempre que necessárias, será solicitada pelo Diretor interessado, cabendo ao Presidente convocar sua realização.

XV – Constituir os Grupos de Trabalhos para estudo e acompanhamento de assuntos e temas de interesse da AAPRE e de seus Associados, designando os seus integrantes a acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos mesmos.

XVI -. Resolver os casos omissos e todos os assuntos de interesse da AAPRE, respeitadas as atribuições dos demais órgãos diretivos;

Art. 26º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – Representar a AAPRE e seus Associados em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários com poderes específicos, dando fiel cumprimento ao Artigo 2º deste Estatuto;

II – Assinar os documentos emitidos pela AAPRE, devendo ser em conjunto com outro Diretor, quando eles importarem em obrigações para a entidade;

III – Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

IV – Planejar e coordenar a elaboração do programa geral e o plano anual de atividades, mantendo o devido acompanhamento da sua execução;

V – Superintender todas as atividades a Diretoria Executiva;

VI – Movimentar as contas bancárias da Associação em conjunto com o Diretor Administrativo/ Financeiro;

VII – Encaminhar ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral relatórios, planos, balanços, balancetes e outros documentos da administração;

VIII – Assinar, juntamente com o Diretor da área interessada, convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade da AAPRE

IX – Designar membros para comissão eleitoral;

X – Propor reformas estatutárias;

XI – Admitir e demitir os empregados da Associação, na forma estabelecida pelo Regimento Interno;

XII – Aprovar o pagamento de despesas de custeio e investimentos;

XIII – Resolver os casos omissos e todos os assuntos de interesse da AAPRE, respeitadas as atribuições dos demais órgãos diretivos;

XIV – Designar Associados para participarem dos Grupos de Trabalho de interesse da AAPRE e de seus Associados, acompanhando e facilitando o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos aos mesmos;

Art. 27º – Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro:

I – Ter sob a guarda todos os valores em espécie pertencentes à AAPRE;

II – Planejar, coordenar e executar todos os serviços inerentes às funções administrativas, financeiras e contábeis da AAPRE;

III – Arrecadar receitas e pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;

IV – Elaborar o orçamento anual, os balanços, balancetes, demonstrativos financeiros;

V – Assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente ou, no impedimento deste, junto com outro Diretor.

VI – Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

VII – Dirigir e executar todas as atividades de secretaria da Associação, mantendo sob sua guarda os arquivos e documentos da AAPRE;

VIII – Executar outras atividades designadas pelo Presidente;

XI – Prestar apoio e informações necessárias ao bom andamento das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho, relacionados à área de atuação da sua Diretoria;

Art. 28º – Compete ao Diretor Social:

I – Elaborar a programação anual de atividades e eventos sociais, esportivos e recreativos da Associação;

II – Planejar e executar os eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Associação;

III – Interagir com outros órgãos e instituições congêneres, visando assegurar a participação da AAPRE em programas e atividades de interesse comuns de seus Associados;

IV – Executar outras atividades designadas pelo Presidente.

V – Prestar apoio e informações necessárias ao bom andamento das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho, relacionados à área de atuação da sua Diretoria;

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL

Art. 29º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da AAPRE, sendo constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pelos Associados de conformidade com o que estabelece o Capítulo IX do presente Estatuto e tem as seguintes atribuições:

I – Fiscalizar a escrituração contábil da AAPRE;

II – Analisar o Balanço Anual bem como as demais peças contábeis, emitindo parecer sobre os mesmos;

III – Comunicar à Diretoria as irregularidades constatadas, sugerindo as medidas que considerar cabíveis.

Art. 30º – O Presidente do Conselho Fiscal, eleito pelos membros efetivos, convocará e dirigirá as reuniões que acontecerão ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por solicitação do seu Presidente ou a maioria dos seus membros, das quais registrará as decisões e pareceres em livro próprio.

Parágrafo único – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com a presença de três de seus membros e por maioria de votos.

CAPÍTULO IX – DO MANDATO, DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES.

Art. 31º – Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos por, no máximo, mais dois períodos, sem que esta reeleição seja fator impeditivo de nova candidatura a cargo em órgão diferente daquele em que cumpriu no mandato anterior.

Art. 32º – As eleições para os órgãos de administração e fiscalização da AAPRE serão realizadas a cada 03 (três) anos, sempre por escrutínio secreto, e com a participação de todo o Quadro Associativo, obedecendo às normas específicas elaboradas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo primeiro – Caberá a Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria Executiva, a realização de todos os trabalhos necessários a realização das eleições para os cargos previstos neste Estatuto.

Parágrafo Segundo – A posse dos eleitos será efetivada na Assembleia Geral Ordinária, logo após a eleição.

Art. 33º – As substituições, nos casos de vacância espontânea ou decorrente do previsto no parágrafo segundo do Art. 24, serão objeto de deliberação da Diretoria Executiva, cabendo ao Presidente a apresentação da nominata de candidatos, sendo empossado aquele cujo nome obtiver a maioria simples dos votos dos Diretores presentes à reunião, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único: A nomeação do Diretor feita com base no caput deste Artigo será referendada na Assembleia Geral Ordinária seguinte a esta deliberação da Diretoria Executiva

CAPITULO X – DA RECEITA E DO PATRIMÕNIO

Art. 34º – A receita da AAPE será constituída de:

I – Contribuições mensais;

II – Contribuições anuais;

III – Doações, subvenções, auxílios e legados;

IV – Outras rendas.

Art. 35º – O patrimônio da AAPRE será constituído pela contribuição dos seus Associados, por doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas, pelos bens móveis adquiridos durante a sua existência, por aplicações de capital permitidas por lei ou outras de conformidade com a legislação.

Art. 36º – A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37º – Os Associados não respondem pelas obrigações que os representantes da Associação assumirem, expressa ou intencionalmente, em seu nome.

Art. 38º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração, ressalvado o reembolso de despesas de qualquer natureza, realizadas a serviço da AAPRE.

Art. 39º – A Associação somente poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, devendo deliberar também sobre as destinações do Patrimônio.

Art. 40º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, podendo ser levados, conforme o caso, à Assembleia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41º – Para executar os trabalhos necessários ao registro e demais providencias necessárias ao perfeito funcionamento da AAPRE, serão indicados na mesma Assembleia de sua constituição, os ocupantes para os cargos previstos no Art. 24º deste Estatuto, com um mandato de duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 42º – Num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a posse, deverá a Diretoria Provisória designar uma comissão eleitoral, composta no mínimo por 3 (três) Associados, a qual terá como responsabilidades a elaboração das normas eleitorais, para aprovação pela Diretoria Provisória, bem como, todos os trabalhos necessários para realização da eleição para os cargos previstos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 43º – O presente estatuto foi aprovado em Assembleia realizada no dia 12 de abril de 2016 na cidade de Florianópolis – SC e encerrada no dia 16 de abril de 2016 na cidade de Tubarão – SC.

Documento registrado sob o nº 44.115, fls. 037 Livro A-160, 01 de agosto de 2016, em Florianópolis – SC.