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Eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AAPRE - para o triênio 2020/2023 - AAPRE

Notícias

Eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AAPRE – para o triênio 2020/2023

4 de agosto de 2020

Aos Associados da AAPRE 

Ref.: Eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AAPRE – para o  triênio 2020/2023
Clique aqui para acessar a íntegra do documento, no formato pdf

 

A Diretoria Executiva da AAPRE, no uso de suas atribuições estatutárias, designou em reunião realizada no dia 28/07/2020, Comissão Eleitoral composta pelos Associados Anselmo Arlotta, Paulo Roberto Witoslawski e Sonia Maria Besen Borges, com a incumbência de, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral para escolha dos nomes de Associados que deverão compor os Órgãos de Direção e Fiscalização da Associação dos Aposentados e Pensionistas pela Previg – AAPRE, quais sejam: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

As normas do processo eleitoral, elaboradas por aquela Comissão e aprovadas peia Diretoria Executiva, seguem abaixo.

Por oportuno, a Diretoria da AAPRE conclama todos os seus Associados a participar do processo eleitoral, quer seja como candidato a qualquer dos cargos eletivos, quer seja como eleitor, mas, sobretudo, contribuindo efetivamente com a sua participação para o enriquecimento do pleito.

Recomendamos que os candidatos que irão compor as Chapas referentes à Diretoria Executiva levem em conta a sua efetiva disponibilidade no participar do dia a dia da Associação, cuja atuação exigirá um permanente contato com as entidades que tem influência nos destinos de nossos Representados.

Ressaltamos que conforme estabelecido no item 5.1.1 do Regulamento Eleitoral, os candidatos para os cargos eletivos da AAPRE, deverão estar organizados, na forma de chapa.

Lembramos que conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral em seu item 6.1.2, os interessados em concorrem ao pleito da AAPRE para o triênio 2020/2023, deverão se manifestar até as 18:00hs do dia 20/08/2020.

Eventuais dúvidas e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente com o Presidente da Comissão Eleitoral, Anselmo Arlotta, através do telefone (48) 98406-5343 ou pelo email aarlotta@gmail.com
Atenciosamente,
Roberto Bispo Pereira – Presidente

 

ELEIÇÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELA PREVIG – AAPRE, PARA O

TRIENIO 2020 / 2023

                                              

1 – COMISSÃO ELEITORAL

Na forma estatutária, a Diretoria Executiva da AAPRE, designou a seguinte Comissão Eleitoral para realizar e dirigir as eleições da Entidade:

Presidente: Anselmo Arlotta 

Membros:  Paulo Roberto Witoslawski
                       Sonia Maria Besen Borges

 

2 – OBJETO DAS ELEIÇÕES:

Atendendo disposição estatutária e deliberação da Diretoria Executiva, as eleições tem por objeto a escolha dos membros dos seguintes Órgãos:

2.1 – Diretoria Executiva, com a seguinte composição:

  1. a) Presidente:
  1. b) Diretor Administrativo/Financeiro
  1. c) Diretor Social.

 

2.2 – Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes.

 

3 – ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS:

3.1 – De acordo com o Estatuto da AAPRE, os ocupantes dos cargos a serem preenchidos tem, dentre outras, as seguintes atribuições:

3.1.1 – Diretoria Executiva: Suas atribuições estão definidas no Capitulo VII do Estatuto da AAPRE.

3.1.2 – Conselho Fiscal: cujo Presidente será eleito entre seus membros e sua escolha recairá preferencialmente sobre alguém com formação em Ciências Contábeis ou Econômicas.

Suas atribuições estão definidas no Capitulo VIII do Estatuto da AAPRE. 

 

4 — NORMAS ELEITORAIS                   


4.1 –
Podem votar e ser votados para os cargos eletivos da AAPRE os Associados, inscritos como tal até o dia 30/06/2020, em dia com suas obrigações sociais.

4.2 – O mandato dos eleitos tem duração de 3 (três) anos, admitida a reeleição por no máximo mais um mandato, sem que esta reeleição seja fator impeditivo para nova candidatura a cargo em Órgão diferente daquele em que o candidato cumpriu o segundo mandato.

4.3 – A eleição será sempre realizada por escrutínio secreto.

 

5 — PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS


5.1 – Inscrição dos candidatos:

5.1.1 – Os candidatos para os cargos eletivos da AAPRE, organizados na forma de chapa, requererão sua inscrição mediante o preenchimento de formulário, conforme modelo, que se encontra, anexo ao presente;

  • A inscrição dos candidatos a Diretoria Executiva será na forma de chapa completa, ou seja, deverá prever o preenchimento de todos os cargos. É facultada a utilização de nome identificador de cada chapa;
  • A inscrição dos candidatos para o Conselho Fiscal será na forma de chapa completa, ou seja: deverá prever o preenchimento dos cargos de 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

5.1.2 – As inscrições dos candidatos serão deferidas pela Comissão Eleitoral sempre que requeridas de acordo com o previsto no estatuto da AAPRE e no estabelecido no presente regulamento.

 

5.2 – Divulgação dos candidatos:

5.2.1 – Os inscritos terão direito a divulgar suas candidaturas por meio de texto, desenhos, fotos, etc., em panfleto a ser impresso pelo interessado e distribuído pela AAPRE, juntamente com o material de votação, obedecidas as seguintes condições:

  • Para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, cada chapa poderá utilizar, no máximo, um espaço equivalente ao formato de tamanho A-4;
  • As peças de publicidade deverão ser entregues no mesmo prazo estipulado no item 6, subitem 6.1.2 – Calendário Eleitoral, deste Regulamento, para requerimento de inscrição das candidaturas, em duas vias, em arte final para impressão, sendo uma das vias assinada pelo Representante da chapa que, assim, assume a responsabilidade pela autoria do material entregue.

5.2.2 – É facultado aos candidatos componentes das chapas ou a própria chapa enviar, por conta própria, outros materiais de divulgação. Nesse caso, a AAPRE poderá fornecer a listagem de etiquetas dos associados com endereçamento postal, mediante pagamento do custo operacional correspondente.

5.3 – Processo Eleitoral: 

5.3.1 – O voto é facultativo e será exercido diretamente pelo Associado Aposentado ou Pensionista da Previg, não sendo permitido voto por procuração, obedecido aos seguintes critérios:

  • Os Associados da AAPRE, registados como tal até o dia 30/06/2020, exercerão seu direito de voto para eleger os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da AAPRE.
  • A votação será realizada por meio da cédula de votação que será enviada através de correspondência revestida dos cuidados necessários a preservação de sua inviolabilidade e do sigilo do voto. As instruções específicas sobre os procedimentos de votação serão encaminhadas juntamente com as referidas cédulas de votação.

5.4 – Fiscalização do processo eleitoral:

  • As chapas poderão credenciar representantes, necessariamente Aposentados ou Pensionistas da Previg, para acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral, especialmente o de apuração de votos. Cada Chapa terá o direito de indicar um único representante e o fará mediante correspondência encaminhada a Comissão Eleitoral.

5.5 – Resultado das Eleições:

  • Serão consideradas eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos válidos.

6 — CALENDÁRIO ELEITORAL:


6.1 – O processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário: 

6.1.1 – até 04/08/2020 divulgação aos Associados da AAPRE do material eleitoral e de inscrição das chapas;

6.1.2 – até às 18:00hs do dia 20/08/2020 – prazo para recebimento no endereço da AAPRE, sito a Avenida Marechal Castelo Branco, 261, Bairro Campinas – Residencial Isabelle, apartamento 204 – São Jose – SC – CEP 88101-020,  do pedido de inscrição das chapas, acompanhada do material de divulgação, previsto no item 5.2 deste regulamento. Os pedidos de inscrição das chapas, eventualmente encaminhada via correios, serão consideradas se forem recebidas no endereço, data e horário acima citados.

6.1.3 – período de 21/082020 a 24/08/2020 — prazo para preparar o processo de votação e encaminhar o material para os associados. Caso haja a inscrição de mais de uma chapa, no dia 21/08/2020, às 14:00hs, na sede da AAPRE, será realizado o sorteio para posicionamento das chapas na cédula eleitoral.

6.1.4 – até às 18:00hs do dia 18/09/2020 — prazo para recebimento dos votos a serem computados;

6.1.515:00hs do dia 19/09/2020 — início do processo de apuração e divulgação dos resultados.

6.1.616:00hs do dia 28/09/2020 Assembleia Geral da AAPRE — posse dos eleitos.

 

Florianópolis, 03 de agosto de 2020.

Comissão Eleitoral