Isenção de Imposto de Renda
Os Aposentados e Pensionistas tem direito a isenção do Imposto de Renda desde que sejam portadores de uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Pajé em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Procedimentos para usufruir a Isenção
O Aposentado ou a Pensionista deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora (PSS).
Embora o laudo pericial possa ser emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Município é comum as fontes pagadoras darem preferência por laudos periciais emitidos pelo INSS.
Nossa fonte pagadora é a PREVIG e a mesma orienta seus Aposentados e Pensionistas a buscarem tais laudos junto ao INSS.
O benefício fiscal (isenção) é concedido a partir do dia em que a doença ficar reconhecida pelo laudo emitido pelo Perito do INSS.
Recomendamos que o laudo pericial seja entregue na PREVIG logo após a sua emissão, para que a mesma possa tomar as providências necessárias visando o cancelamento do desconto do imposto de renda sobre a Complementação da Aposentadoria ou Pensão.
Caso a data de vigência do benefício fiscal seja anterior ao da entrega do laudo pericial na Previg, a devolução do imposto já descontado em folha de pagamento deve ser solicitada diretamente à Receita Federal.