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Palestra sobre Direito Previdenciário - AAPRE

Notícias

Palestra sobre Direito Previdenciário

22 de julho de 2011

A AAPRE promoveu no dia 07 de julho na cidade de Tubarão e, no dia 14 de julho na cidade de Florianópolis palestra sobre Direito Previdenciário.

A palestra foi proferida pelo Dr. Marcio Zimermann, Advogado especialista em Direito Previdenciário, que abordou questões relacionadas à decisão do STF que reconheceu o direito à revisão do valor do benefício da Aposentadoria, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para quem se aposentou no período de julho de 1988 a dezembro de 2003 e, teve o valor do beneficio da Aposentadoria limitada pelo teto de contribuição.

Também foram abordadas questões relacionadas à Desaposentação, Fator Previdenciário, Doenças que dão isenção do desconto do Imposto de Renda e bi-tributação do Imposto de Renda sobre a contribuição para a ELOS/PREVIG.

Em relação à revisão do benefício da Aposentadoria, cumprindo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que em 05 de maio de 2011, ao julgar uma ação civil publica proposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Ministério Publico Federal do Estado de São Paulo, determinou que o INSS, em cumprimento a decisão já proferida pelo Superior Tribunal Federal – STF procedesse ao recalculo dos benefícios de aposentadoria, pensões e auxilio doença, concedidos entre 1988 e 2003 que ficaram limitados ao teto de contribuição, em até 90 dias após a notificação oficial do INSS.

O INSS identificou que no período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, 601.553 benefícios ficaram limitados ao teto, dos quais, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não têm mais direito. Em outros 277.116 benefícios não há diferenças a serem pagas, restando somente 131 mil aposentados e pensionistas com direito a revisão do seu benefício.

Na próxima segunda feira, dia 25 de julho, o INSS divulgará a lista dos segurados que terão o valor do seu beneficio reajustado em função da revisão do teto, cujo valor passará a ser pago a partir da folha do mês de agosto de 2011, que é depositada nos cinco primeiros dias úteis de setembro.

Para saber se será beneficiado, o segurado deverá ligar para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7:00 hs às 22:00 hs. A ligação é gratuita e será necessário informar o numero do benefício.

Os beneficiados com a revisão do teto terão direito ao recebimento de valores retroativos, obedecido aos seguintes critérios:

1)    Quem pediu administrativamente a revisão:
Neste caso, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado o pedido.

2)    Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça:
O segurado tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.

3)    Quem não fez qualquer pedido:
Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação civil pública no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em 5 de maio de 2011.

O cronograma proposto ao TRF da 3ª Região prevê o pagamento em quatro datas diferentes:

  • 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil,
  • 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa de R$ 6000,01 até R$ 15 mil,
  • 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil,
  • 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.

Este cronograma depende da aprovação do TRF da 3ª Região. O Sindicato Nacional dos Aposentados e Ministério Publico Federal do Estado de São Paulo estão propondo que o INSS, em 31/10/2011, pague a todos os segurados beneficiados com a revisão do teto o valor de R$ 6.000,00 e saldo nas datas acima propostas.

Este assunto é polemico e certamente gerará inúmeras duvidas, motivo pelo qual, estaremos vigilantes.

Os demais temas abordados na palestra sobre Direito Previdenciário, serão apresentados na próxima edição desse informativo.

INSS adiantará 50 % da Gratificação de Natal (13º salário)

Juntamente com o pagamento do beneficio da aposentadoria referente ao mês de agosto de 2011, que será pago nos cinco primeiros dias úteis do mês de setembro, será pago 50% do valor da Gratificação de Natal/13º salário.