Plano de Aposentadoria para dependentes dos Participantes da Previg
No Brasil, o acesso ao segmento de previdência complementar fechada, até bem pouco tempo, era privilégios daqueles que mantêm ou mantinham vinculo empregatício com Empresas que oferecem, exclusivamente, aos seus empregados planos coletivos de complementação de aposentadoria.
Aos que não reúnem tal requisito (vinculo empregatício) restava recorrer à previdência complementar aberta, operada por Bancos e Seguradoras.
Com o advento da Lei Complementar nº 109/2001, sindicatos, associações profissionais, classistas ou setoriais adquiriram a faculdade de oferecer planos de benefícios previdenciários a seus associados.
Esta nova modalidade de previdência é conhecida como: “Previdência Associativa” por ter como base o vínculo associativo, onde não existe a figura do Patrocinador e sim do Instituidor, personificado na pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, que oferece planos de benefícios previdenciários aos seus Associados e dependentes.
Com a descaracterização do vínculo empregatício como requisito básico para ingresso em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, criou-se as condições necessárias para que milhares de brasileiros autônomos e profissionais liberais pudessem, durante sua vida laborativa, participar de um sistema de previdência complementar voltado para a construção de uma poupança que possa assegurar uma renda futura capaz de complementar o valor do beneficio pago pela Previdência Social quando de sua aposentadoria.
Além da descaracterização da necessidade de vínculo empregatício, outros fatores como: o aprimoramento do marco regulatório, a não tributação dos rendimentos oriundos da aplicação dos recursos financeiros, o abatimento das mensalidades pagas da base de calculo
na declaração do imposto de renda e, a redução da alíquota do imposto de renda na fonte aplicada sobre os benefícios previdenciários foram decisivos para o crescimento vertiginoso da Previdência Associativa nos últimos anos.
Todavia, para torná-la ainda mais acessível a um número cada vez maior de brasileiros, é imprescindível que os sindicatos, associações profissionais, classistas ou setoriais, tornem-se entidades Instituidoras de Planos de Benefícios Previdenciários para que seus Associados e dependentes possam adquirir a condição de participante do Sistema de Previdência Complementar Brasileiro.
A Associação dos Aposentados e Pensionistas pela Previg – AAPRE, por caracterizar-se como uma entidade classista e atender os requisitos exigidos pela Resolução nº 12, de 17 de setembro de 2002 do Conselho Geral de Previdência Complementar- CGPC, reúne as condições necessárias para requerer sua inscrição como entidade Instituidora de Planos de Benefícios Previdenciários.
Sua Diretoria, diante dessa possibilidade e consciente da importância de proporcionar aos seus Associados e aos demais participantes da Previg condições para que possam inscrever seus dependentes como participantes do sistema de previdência complementar, decidiu iniciar tratativas com a Tractebel, na condição de Patrocinadora da Previg, através do Diretor Administrativo da mesma, para que a Previg seja autorizada a administrar os Planos de Benefícios Previdenciários que venham a ser instituídos pela AAPRE.
Cabe ressaltar que esta proposta vai ao encontro do interesse, já manifesto à direção da Previg, por alguns empregados da Tractebel que adquiriram junto à rede bancária, planos VGBL ou PBGL, para seus dependentes e em função da alta taxa de administração cobrada, pretendem, caso possível, portá-los para a Previg, em função da reduzida taxa de administração cobrada pela mesma.
Tão logo haja uma manifestação favorável por parte da Tractebel e Previg, formularemos o pedido de credenciamento da AAPRE como entidade Instituidora de Benefícios Previdenciários junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, do Ministério da Previdência e Assistencial Social.
Estamos aguardando. . . . .