Revisão do FGTS – período 1999 a 2013
Muito se fala atualmente sobre revisão do FGTS. Entenda a questão e os procedimentos que devem ser tomados.
O QUE É: Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA).
ENTENDA MELHOR: O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. O FGTS foi criado em 1966.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
O FGTS funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, e só pode ser sacado quando terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou AIDS) e para comprar a casa própria, entre outros casos.
Todo ano a Caixa Econômica Federal aplica sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente.
A TR é um valor publicado todo mês pelo governo federal. É uma taxa que não recompõe a inflação, e é ela que vem sendo aplicada mensalmente ao saldo das contas do FGTS, provocando perda para os trabalhadores.
Atualmente o índice de correção que acompanha a inflação é o INPC, por isso quem teve saldo de FGTS entre 1999 e 2013, tendo sacado ou não, sendo aposentado ou não, pode pedir judicialmente essa revisão para receber as diferenças.
Por isso, o STF decidiu que todos os trabalhadores e aposentados que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo (revisão da correção monetária). Então, se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS! Mesmo se já tiver sacado o valor.
Lembre-se que os valores a receber dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. E Para ter direito a revisão/correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 é necessário entrar com uma ação judicial.
SAIBA O QUE É NECESSÁRIO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO:
– Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
– Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do CPF;
– Comprovante de residência.
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.
Caso necessite mais orientações sobre o assunto, encaminhe suas dúvidas para o endereço de e-mail: scapin.sucupira.adv@gmail.com ou entre em contato com Luciano, pelo telefone |48| 99998-6287.