Você sabia que sua passagem rodoviária é válida por um ano?
Conheça seus Direitos – Já pensou em reservar a passagem rodoviária agora e só embarcar daqui um ano? De acordo o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, isso é possível. Caso o passageiro perca o horário do ônibus ou simplesmente mude de ideia e desista de viajar, pode remarcar o horário do embarque no período de um ano.
Conforme a última atualização da Resolução nº 4.282/2014, realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros passaram a ter direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo, como, por exemplo, validade do bilhete rodoviário, que passa a ser de um ano contando desde a data da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados.
A norma possibilita que o passageiro garanta a viagem mesmo depois de ter perdido o embarque programado. É importante ficar atendo quanto ao horário do embarque, caso queira remarcar. Segundo a lei, é obrigatório que o usuário altere o destino ou simplesmente prorrogue a data da viagem, informando a empresa rodoviária 3 horas antes do primeiro embarque. A remarcação disponível desde fevereiro do ano passado, também é válida para as viagens rodoviárias de volta. Se o anúncio for feito depois do ônibus embarcar, o usuário pode utilizar o mesmo bilhete rodoviário, pagando até 20% do valor tarifário.
Reembolso
Apesar da nova resolução ser parecida com os direitos do passageiro de avião, além de poder remarcar a viagem, quem prefere o serviço por terra também pode pedir o reembolso, em casos adversos. O dinheiro pode ser reatado até 30 dias após a solicitação junto a auto viação. Segundo o que está previsto em lei federal, o pedido deve ser feito no prazo de até 3 horas antes do embarque. Quem reside no Estado de São Paulo pode recorrer da ajuda da ARTESP(Agência de Transporte do Estado de São Paulo) – o órgão garante o direito de devolução se o período de realização do pedido for superior a 8 horas. O CEO da Quero Passagem, Lukasz Gieranczyk, explica que o reembolso do dinheiro pago para comprar a passagem rodoviária também é válido no caso de compras feitas na internet, mesmo aquelas que são parceladas nos cartões de crédito ou pagas através de boleto bancário.
Gratuidade
Idosos com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, podem embarcam sem pagar. As empresas de ônibus devem ceder dois assentos gratuitos e conceder desconto mínimo de 50%, caso as poltronas já estejam preenchidas. Pessoas com necessidades especiais também têm direito à gratuidade em dois assentos. Segundo a ANTT, crianças com até seis anos incompletos estão liberadas para viajar nos ônibus, desde que viaje na mesma poltrona de seu responsável. Para saber mais sobre a atualização na cartilha com direitos dos passageiros, acesse o site Portal Brasil.